NOTA: A quem consulte e aprecie este blogue e possa contribuir com comentários, críticas ou correcções têm a minha consideração.
Aqueles que por seu entendimento, possam ser proprietários de alguns elementos fotográficos, e pretendam a retirada dessa foto, agradeço que me seja comunicada para evitar constrangimentos pessoais.

Obrigado.

8 de novembro de 2016

Fidalgos! “Longe “da cidade do Porto

Reprodução da carta de D. Manuel I, feita do Apógrafo, Livro A
Reprodução fotográfica de Américo Teixeira Lopes

O condado Portucalense, cujo nome deriva do topónimo Portucale, nasceu de uma dádiva do rei Afonso VI à sua filha D. Teresa e a D. Henrique de Borgonha.
A cidade do Porto, de então, circunscrevia-se ao morro da Sé e nesses tempos estavam sob a alçada do poder religioso, por doação de Dª. Teresa ao bispo D. Hugo.
O seu poder e o dos seus sucessores foram tão autoritários que impunham impostos e rendas na cidade, por forma a enriquecer o património da igreja com desagrado dos portuenses, que não viam com bons olhos a ambição desmedida e o crescente património religioso.
O povo portuense, em regra, era mercantil e a burguesia imperava na cidade criando o descontentamento, pelas imposições constantes desses impostos por parte do prelado, queixando-se ao rei.
O poder real, não conseguindo travar estas exigências, intervinha pontualmente sem contudo conseguir alterar essa força clerical, tendo por vezes havido cortes de relação entre ambas as partes. Obviamente que estas intervenções, solidárias com o povo, tinham segundas intenções, pois o rei também pretendia recuperar muita parte do património para o seu poder sem contudo o conseguir.
Afonso III, com as Inquirições vem, este documento, dar voz aos habitantes da cidade, bem como ter substituído o bispo da época, D. Julião Fernandes, para refrear o poder clerical.
Em meados do século XIV, torna-se premente construir uma nova muralha no Porto, de modo a proteger a cidade em pleno crescimento de todas as arremetidas inimigas.
D. Dinis também tomou algumas medidas, em favor da burguesia local, elevando a cidade a Concelho Perfeito, implicando a nomeação dos juízes da cidade, limitando a actuação dos bispos.
Em 1339, manda fazer umas Inquirições que restringe ainda mais a permanência dos fidalgos no Porto. Estes ficam impedidos de comprar casa, caso o fizessem perderia o imóvel tanto o comprador como o vendedor, os moradores do burgo não podiam chamar nenhum nobre para separar qualquer conflito, sob pena de ser expulso da cidade, nenhum rico-homem, rica-dona, nem cavaleiro ou fidalgo podia permanecer dentro da cerca do castelo, o castigo era o encarceramento à ordem do bispo, também qualquer nobre que não pagasse o que consumisse ou o que comprasse era-lhe apreendido os cavalos e preso até liquidar as suas dívidas.
Até ao final da Idade Média o Porto foi local de disputas entre bispos e cónegos, clero contra frades fransciscanos, bispos contra reis, burgueses contra bispos, burgueses contra fidalgos. Esta última disputa fez com que qualquer fidalgo que quisesse vir ao Porto só pudesse permanecer na cidade um máximo de três dias e limitou o acesso dos fidalgos à cidade, não permitindo habitar nela, em favor da população e na redução de alguns direitos que a fidalguia continha nessa época, em 24 de setembro de 1475, por D. Afonso V.
Em 1503 é assinado um contrato de posse com o clero, após pagamento de uma quantia de 120 marcos de prata, por parte de D. Manuel I, o qual reverte a jurisdição do burgo à soberania do poder real.
Só em 1509 é que o Porto se abre aos nobres, até então impedidos de ter casa na cidade ou de nela residir por mais de três dias, o que explica a quase ausência de casas nobres dentro do perímetro amuralhado. D. Manuel precisava do apoio da nobreza, oferecendo a permissão como nunca tinham tido, a autorização de viver na cidade com as suas famílias, bem como a aquisição ou o aluguer de casa.
Ao mesmo tempo, o rei contrapõe igualmente com outra lei o qual substitui a eleição popular da câmara, com a eleição de 24 misteres, e aprovados por si, onde é escolhido um procurador do povo, afastando definitivamente qualquer assunto por decisão popular.
Várias histórias se contam de tentativas de subtilmente tomar conta do poder ou da vivência na cidade por parte da nobreza com acções de repudio pela população, são os casos de:
- Álvaro Gonçalves Coutinho, senhor de Gaia, a cidade protestou contra as violências, neste caso pela forma desumana com que tratava os seus vizinhos. A ordem de D. João I foi-lhe retirada a quinta que possuía.
- A D. Nuno Álvares Pereira foi-lhe retirado o seu domínio de Bouças (Matosinhos) e condenado a uma multa de 160 libras e 17 soldos por ter contestado sem razão. Os donatários das terras maltratavam os seus habitantes e empregados explorando-os e apropriando-se de terrenos que não lhe pertenciam.
- D. Beatriz de Sousa (1479), moradora em Gaia, que pertencia ao Porto, "foi só embora à terceira intimação que, em suma, dizia isto: ou ela sai dentro de cinco dias ou a gente vai lá, com toda a gente da dicta cidade a vão lançar fora dhi". texto retirado de Portoarc.blogspot.pt
- Rui Pereira, que no ano de 1475 por se recusar a cumprir a lei, em sair da cidade do Porto, atearam-lhe fogo à casa situada na Rua Nova (actual rua Infante D. Henriques). Este processou os portuenses, mas a sentença proferida absolveu os autores por terem agido em defesa dos seus privilégios. Nem o rei D. Afonso V interveio em defesa do queixoso.


documento retirado do protoarc.blogspot.pt

Retirado de textos de:
http://www.eusou.com/premium/cronicas.asp?det=1542, Elsa Semedo, Texto inserido em:9/03/2004
https://www.google.pt
https://pt.wikipedia.org  
http://www.cm-porto.pt/historia 
http://portoarc.blogspot.pt  


Transcrição do texto:

DelRey Dom Manoel sobre os fidalgos viverem na cidade
Dom Manoel per graça de Vosso Rey de Portugal e dos Algarves da quem, e da Lem mar em Africa sennôr da guine e da conquista navegação, e do comercio de Ethiopia, Arabia, persia e da india, Aquantos esta nossa carta vivem fazemos saber que os Reys passados nossos antecessores por alguns que aquelle tempo hos assim moveo derâo privilegio, e liberdade a nossa muy nobre e sempre leal cidade do Porto para que nella nom viessem nem estivessem fidalgos, e hora considerando, e gardando nos como a ditta cidade vivendo elles nella seja mais honrada em nobrecida como o sâo toda los outras cidades, vilas e lugares de nossos Reynos, e de quaisquer outras partes onde essas pessoas vivem, e des hi sinisndoo assi por ser mis de Vosso e nosso assi por q muitos fidalgos q demos sem jurisdições e vivem em terras cham assendo lugar de viverem na dita cidade se viao della e sem azo de se envitarem, e arrendarem alguns dannos, e miomienentes q dello per a qualidade das terras delles e dos seus os lavradores e pous munidos dellas recebem e assi por q os officiaes macanignos mes terras mercadores, e pessoas outras da dita cidade podem melhor vender e gastar suas mercadorias, e misteres e fazer seu proveito.

(na minha transcrição, haverá eventual palavra mal transcrita por dificuldade de leitura, agradeço eventual correcção)

Arquivo Histórico do Porto
série: publicações
identificador: 316292
código parcial: PUB.89
cotas: F-P/CMP/9/261(1);  F-P/CMP/9/261(2);  F-P/CMP/9/261(3)




Sem comentários:

Enviar um comentário